ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIAMANUALE CEREMONIARII ARCHIDIOECESANI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO OFÍCIO
Art. 1º
O Cerimoniário Arquidiocesano é o ministro oficialmente designado pelo Bispo Diocesano para preparar, coordenar, orientar e acompanhar todas as celebrações litúrgicas, atos solenes e cerimônias oficiais em que o Bispo exerce o seu múnus pastoral.
Art. 2º
O Cerimoniário exerce sua função em nome do Bispo, sendo seu auxiliar direto no âmbito litúrgico e cerimonial, devendo agir sempre:
- Com fidelidade às normas da Igreja
- Com obediência ao Bispo
- Com discrição absoluta
- Com autoridade funcional reconhecida
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CERIMONIÁRIO
Art. 3º – Princípio da Assistência Permanente
O Cerimoniário NUNCA deve deixar o Bispo sozinho, desde o momento em que o Bispo se prepara para a celebração até seu retorno à sacristia ou local designado.
Isso inclui:
- Sacristia
- Procissões
- Deslocamentos internos
- Celebrações fora da igreja
- Atos não eucarísticos (bênçãos, discursos, solenidades)
Art. 4º – Princípio da Antecipação
O Cerimoniário não reage, ele antecipa:
- Movimentos do Bispo
- Necessidade da mitra ou báculo
- Uso do livro litúrgico
- Momentos de silêncio
- Transições do rito
Art. 5º – Princípio da Invisibilidade
O Cerimoniário:
- Não protagoniza
- Não improvisa
- Não corrige publicamente
- Não disputa autoridade
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
Art. 6º – Compete ao Cerimoniário Episcopal:
- Estudar previamente o rito a ser celebrado
- Definir e ensaiar a ordem da celebração
- Orientar todos os ministros (diáconos, presbíteros, acólitos, leitores)
- Preparar a sacristia e verificar todos os paramentos
- Conferir as insígnias episcopais
- Marcar corretamente o Missal e demais livros
- Acompanhar fisicamente o Bispo em todo momento
- Intervir discretamente quando necessário
- Garantir silêncio, dignidade e fluidez do rito
CAPÍTULO IV
DA PRESENÇA JUNTO AO BISPO
Art. 7º
O Cerimoniário deve estar sempre posicionado:
- Ao lado ou ligeiramente atrás do Bispo
- Em ângulo visível para o Bispo
- Fora do campo central da assembleia
Art. 8º
Durante toda a celebração, o Cerimoniário deve:
- Observar atentamente o Bispo
- Estar pronto para:
- Entregar ou retirar a mitra
- Entregar ou retirar o báculo
- Apresentar o livro litúrgico
- Conduzir deslocamentos
CAPÍTULO V
DAS INSÍGNIAS EPISCOPAIS
Art. 9º – Mitra
Compete exclusivamente ao Cerimoniário:
- Apresentar a mitra
- Retirá-la nos momentos prescritos
- Guardá-la com reverência
Uso da mitra:
- Procissão de entrada
- Saudação inicial
- Quando estiver sentado
- Homilia
- Bênção final
Não se usa mitra:
- Orações presidenciais
- Oração Eucarística
- Momentos penitenciais profundos
Art. 10º – Báculo
O Cerimoniário:
- Entrega o báculo ao Bispo com a curvatura voltada para o povo
- Retira o báculo sempre que o Bispo parar de se deslocar
- Entrada
- Durante o Evangelho
- Homilia
- Ao ir até o Altar
- Na benção final
- Quando previsto no rito
CAPÍTULO VI
ANTES DA CELEBRAÇÃO
Art. 11º
O Cerimoniário deve chegar com antecedência mínima de 30 minutos, para:
- Verificar altar, credência e cátedra
- Conferir microfones
- Ensaiar entradas e saídas
- Confirmar funções de cada ministro
CAPÍTULO VII
DURANTE A CELEBRAÇÃO
Art. 12º
Durante a celebração, o Cerimoniário:
- Não conversa
- Não se afasta
- Não demonstra nervosismo
- Não abandona sua posição
CAPÍTULO VIII
APÓS A CELEBRAÇÃO
Art. 13º
Após a celebração, o Cerimoniário:
- Acompanha o Bispo na saída
- Auxilia na retirada das vestes
- Organiza livros e insígnias
- Garante que nada seja esquecido
CAPÍTULO IX
CONDUTA E DISCIPLINA
Art. 14º – É expressamente proibido ao Cerimoniário:
- Deixar o Bispo desacompanhado
- Improvisar rubricas
- Discutir com ministros durante o rito
- Usar celular durante a celebração
- Assumir protagonismo indevido
