ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA

DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SAN PIETRO IN VINCOLI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO


Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, 
saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «CONSIDERANDO que em 05 de Julho de 2024, por desejo do Papa João Paulo VI - In memoriam, pela Bula Cum Magnitude Paulistana, foi criada a Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, confiada à solicitude pastoral dos seus arcebispos e ao zelo missionário do seu povo;

CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2026 celebraremos os 2 anos de criação de nossa Arquidiocese, marco de graça e de fé, ocasião propícia para renovar nosso ardor missionário e fortalecer a comunhão eclesial;

CONSIDERANDO ainda as alegrias e angústias do tempo presente, animados pela solicitude pastoral do Santo Padre o Papa Inocêncio II, a necessidade de renovar a fé, fortalecer a comunhão eclesial e incentivar a participação ativa dos fiéis na vida sacramental e missionária da Igreja;

DECRETAMOS: 

  1. A instituição do MÊS JUBILAR ARQUIDIOCESANO, a ser celebrado de 26 de JUNHO a 31 de JULHO de 2026, como tempo especial de graça, renovação espiritual, conversão e ação de graças.
  2. Durante este tempo de graça, todos os fiéis serão convidados a intensificar a oração, a vivência dos sacramentos, a prática da caridade e o compromisso missionário. 
  3. Serão organizadas peregrinações, celebrações especiais, encontros de formação e momentos de renovação pastoral, de modo que cada paróquia, comunidade, movimento e serviço participe ativamente da vida diocesana. 

IGREJA JUBILAR:

Para a obtenção das graças próprias deste Mês Jubilar Arquidiocesano, designamos unicamente a CATEDRAL METROPOLITANA DE NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO E SÃO PAULO como Igreja Jubilar oficial das celebrações do Segundo Aniversário de criação desta Arquidiocese. A Catedral, enquanto igreja-mãe da Arquidiocese e sede da Cátedra do Arcebispo, manifesta de modo singular a unidade do Povo de Deus reunido em torno do seu Pastor. Por isso, durante todo o período jubilar, os fiéis são cordialmente convidados a realizar piedosa peregrinação à Catedral Arquidiocesana, participando das celebrações litúrgicas, dos momentos de oração e dos demais atos promovidos por ocasião deste jubileu.


INDULGÊNCIA PLENÁRIA:

Durante todo o Mês Jubilar, os fiéis poderão lucrar a Indulgência Plenária, observadas as disposições da Igreja, mediante:

– Participação na Santa Missa e recepção da Sagrada Comunhão;
– Oração nas intenções do Santo Padre;
– Exclusão de todo afeto ao pecado, mesmo venial;
– Peregrinação piedosa a Igreja Catedral
– Participação em ato de culto, adoração eucarística, oração comunitária ou outro exercício de piedade aprovado;
– Rezar pelas Vocações Arquidiocesanas.

Os idosos, enfermos, pessoas impossibilitadas de peregrinar e todos aqueles impedidos por motivo grave poderão obter a indulgência unindo-se espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo seus sofrimentos ao Senhor e cumprindo, na medida do possível, as condições habituais.


ORIENTAÇÕES PASTORAIS:
  1. Recomenda-se que em todas as paróquias seja celebrada uma Missa Solene em ação de graças pelo aniversário da Arquidiocese.
  2. Seja promovida, ao menos uma vez durante o Mês Jubilar, uma Vigília Arquidiocesana de Oração.
  3. As Paróquias e Comunidades sejam incentivadas à prática das obras de misericórdia corporais e espirituais.
  4. Os organismos arquidiocesanos promovam iniciativas missionárias e evangelizadoras como expressão concreta da vivência jubilar.
  5. Recomenda-se que cada comunidade coloque o cartaz jubilar em seus templos, atividades e celebrações, para manter vivo o espírito de comunhão.

ABERTURA E ENCERRAMENTO:

O Mês Jubilar será solenemente aberto na Catedral Metropolitana no dia 26 de Junho de 2026, com a celebração da Santa Missa presidida pelo Arcebispo Metropolitano. O encerramento ocorrerá igualmente na Catedral Metropolitana no dia 31 de Julho de 2026, com celebração solene de ação de graças e renovação do compromisso missionário de toda a Arquidiocese.

Por Fim, confiamos este tempo de graça à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos santos padroeiros desta Arquidiocese, para que o Senhor faça frutificar abundantemente os dons concedidos ao seu povo e atrair a Si todos os seus.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Dado e passado em São Paulo, na Cúria Arquidiocesana,
 ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. 

Devotíssimo no Senhor, 

Miguel Card. Wandermurem
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


Gabriel Mendes
Bispo-Auxiliar de São Paulo

E para que o presente Decreto produza seus efeitos e seja amplamente 
conhecido por todos os fiéis desta Arquidiocese, determinamos sua publicação 
pelos meios oficiais da Arquidiocese de São Paulo e sua leitura nas celebrações
litúrgicas dominicais que precederem a abertura do Mês Jubilar.
Postagem Anterior Próxima Postagem