ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA

DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SAN PIETRO IN VINCOLI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO


Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

«Tendo em vista a reorganização pastoral e administrativa da Arquidiocese de São Paulo, bem como o restabelecimento das condições necessárias para a composição e funcionamento do Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo;

CONSIDERANDO a importância do cabido como órgão de apoio litúrgico e pastoral ao Arcebispo, conforme previsto no Código de Direito Canônico (cân. 503-510) e nas normas do estatuto previamente aprovado;

RECONHECENDO que a missão do cabido contribui diretamente para o zelo litúrgico e para a administração dos bens da Catedral e da Arquidiocese. Deste modo, no uso da minha autoridade apostólica concedida pela Sé Apostólica, DECRETO:

Art. 1º 
Fica reaberto o Colendo Cabido Metropolitano de São Paulo, com suas funções e prerrogativas restabelecidas, conforme as disposições do Estatuto do Cabido, que também é reintegrado à plena vigência jurídica e canônica.

Art. 2º 
Determina-se que a composição do cabido, incluindo o número de cônegos, suas funções e atribuições, será efetuada em conformidade com o estatuto vigente e por meio de nomeações devidamente aprovadas por este Arcebispo Metropolitano.

Art. 3º 
A liturgia solene de instalação do cabido, com a posse dos novos cônegos, será realizada na Catedral Metropolitana em data a ser previamente designada, respeitando as formalidades canônicas e litúrgicas.

Art. 4º 
Este decreto anula quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com o restabelecimento do cabido e do estatuto ora determinado.

Art. 5º 
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São Paulo, para os devidos efeitos canônicos e jurídicos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dado e passado em São Paulo, na Cúria Arquidiocesana,
 ao décimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. 

Devotíssimo no Senhor, 

✠ Miguel Card. Wandermurem
Arcebispo Metropolitano de São Paulo


 Gabriel Mendes
Bispo-Auxiliar de São Paulo


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