ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
DOM MIGUEL CARDEAL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SAN PIETRO IN VINCOLI
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o Padre João Gabriel, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância da sagrada Liturgia como fonte e ápice da vida da Igreja, e reconhecendo a necessidade de assegurar a dignidade, a ordem e a correta observância das celebrações litúrgicas arquidiocesanas; e considerando ainda as qualidades humanas, cristãs e eclesiais demonstradas pelo dileto irmão, Pe. João Gabriel, bem como sua dedicação ao serviço do altar e seu zelo pela Liturgia da Igreja; e depois de ouvir aqueles a quem compete e em conformidade com as disposições do Direito Canônico,
NOMEAMOS o Reverendo Padre JOÃO GABRIEL para o ofício de MESTRE DE CERIMÔNIAS ARQUIDIOCESANAS, com os direitos e deveres inerentes ao ofício.
Compete ao Mestre de Cerimônias Arquidiocesanas preparar, organizar e coordenar as celebrações litúrgicas presididas pelo Arcebispo Metropolitano, velando pela fiel observância dos livros litúrgicos, pela dignidade dos ritos sagrados e pela adequada participação dos ministros e fiéis. Exercendo este ofício em espírito de comunhão e serviço, deverá colaborar com os organismos arquidiocesanos competentes, promover a formação litúrgica dos servidores do altar e contribuir para que as celebrações manifestem a beleza da fé, a unidade da Igreja e a glória de Deus.
Confiamos este ministério à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja e Padroeira Principal da Arquidiocese de São Paulo, e de São Paulo Apóstolo, para que o nomeado desempenhe com fidelidade, prudência e dedicação a missão que lhe é confiada.
O presente decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
