ARCHIDIœCESIS SANCTI PAULI IN BRASILIA
DOM MIGUEL WANDERMUREM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A EVANGELIZAÇÃO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, especialmente o cânon 502, acerca da constituição do Colégio de Consultores dentre os membros de uma igreja particular;
Considerando a necessidade de assegurar, com espírito de comunhão e corresponsabilidade eclesial, o diligente auxílio ao governo pastoral desta Arquidiocese;
Considerando ainda o zelo pastoral, a reta doutrina, a prudência e a comprovada dedicação sacerdotal dos presbíteros escolhidos;
HAVEMOS POR BEM, constituir e nomear o COLÉGIO DE CONSULTORES DA ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SÃO PAULO, composto pelos Reverendíssimos Senhores:
- Pe. ANDRÉ XAVIER - Membro
- Pe. ENZO FRITOLI - Membro
- Pe. GIOVANI CORELIANO - Membro
- Pe. JOÃO OTÁVIO - Membro
Aos membros ora nomeados confiamos a grave e honrosa missão de cooperarem conosco no governo pastoral desta Igreja Particular, prestando conselho prudente e fiel, segundo as normas do direito e o bem espiritual do povo de Deus.
Exortamos os Reverendíssimos Consultores a desempenharem este ofício com espírito de serviço, discrição, caridade pastoral e plena comunhão com a Igreja, para que, sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, esta Arquidiocese cresça continuamente na unidade, na santidade e na missão evangelizadora.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Arquidiocese de São Paulo e às autoridades eclesiásticas competentes. Revoga-se o contrário.

